A Corregedoria Nacional de Justiça participou, na quarta-feira (23/11), de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o cumprimento dos direitos dos cidadãos em situação de rua. A reunião de autoridades públicas e lideranças da sociedade civil foi convocada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes para discutir as condições de vida desse grupo social, que são o objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.
O juiz auxiliar da Corregedoria Wellington da Silva Medeiros – que representou o ministro Luis Felipe Salomão na solenidade – apresentou propostas para o enfrentamento de parte do problema, naquilo que toca às áreas de atuação do Conselho Nacional de Justiça. O magistrado manifestou o compromisso da Corregedoria com a identificação civil da população em situação de rua e com o aprimoramento do o desse segmento populacional aos serviços prestados pelo Poder Judiciário.
Identificação civil e sub-registro
Medeiros lembrou que a identificação civil é, em geral, requisito para o cidadão pleitear serviços públicos, benefícios sociais, assistenciais ou previdenciários. “Parece-nos tratar-se do direito número um, sem o qual outros direitos, também básicos, não poderão ser alcançados. Trata-se de tirar essas pessoas da invisibilidade jurídica e da invisibilidade civil”, afirmou. Desde a edição da Resolução CNJ n. 425, em 2021, vários tribunais têm se articulado com outros órgãos públicos em mutirões de identificação civil e prestação de outros serviços públicos para pessoas que se encontram nas ruas das grandes cidades.
Outra frente de atuação possível da Corregedoria e dos tribunais de Justiça é a identificação civil da população carcerária, inclusive com o registro tardio, o que poderia atingir, de forma transversa, as pessoas com trajetória de rua. “Boa parte das pessoas sem registro civil ou sem documentação no sistema penitenciário é oriunda da rua. São pessoas que, muitas vezes, entram e saem dos presídios e continuam sem documentos civis, o que dificulta sobremaneira sua reinserção na sociedade ou no mercado de trabalho”, afirmou o magistrado.
A Corregedoria planeja intermediar convênios com Tribunais de Justiça e cartórios de registro civil para reduzir o problema do sub-registro das pessoas que se encontram em situação de rua. Segundo o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marco Antônio Carvalho Natalino, os dados oficiais, atualmente, mostram 281 mil pessoas em situação de rua no país. Durante a pandemia da Covid-19, no entanto, a subnotificação na base de dados e a desatualização dos registros se agravaram, de acordo com representantes do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, André Luiz Freitas Dias e Maria Fernanda Salcedo Repolês.
Relação com a Justiça
A Corregedoria também se comprometeu, durante a audiência pública, a cobrar dos Tribunais de Justiça que atendam à Resolução CNJ n. 425 e facilitem o o da população em situação de rua que recorre ao Poder Judiciário em busca de seus direitos, “inclusive com atendimento humanizado, com local adequado ou adaptado para receber animais de estimação e guarda de pertences”, acrescentou o magistrado.
Em relação à justiça criminal, Medeiros lembrou que a Resolução CNJ n. 288 já determina que a aplicação das alternativas penais distintas da prisão deverá considerar as condições de vida do acusado ou condenado, e promover a inclusão social da pessoa, quando for o caso.
O juiz da Corregedoria salienta ainda que a Resolução CNJ n. 425 recomenda evitar a aplicação de monitoração eletrônica a pessoas em situação de rua, dadas as impossibilidades lógicas, como ponto de energia elétrica para recarregar o equipamento. “Porém, retirar da pessoa em situação de rua esse mecanismo alternativo, em não raras vezes, significa colocá-la na prisão. Nesses casos, a bem da verdade, a pessoa só estaria presa porque é pobre, pois se fosse rica, ou pelo menos se tivesse moradia, estaria talvez em casa com tornozeleira eletrônica”, afirmou.
“É preciso, portanto, implementar efetivamente a rede de proteção social (municipal ou estadual), para que seja garantido local de fácil o à energia elétrica, para carregamento do dispositivo eletrônico, inclusive no período noturno, assegurando que o ônus da falta de moradia não recaia sobre o sujeito ou família em situação de rua”, concluiu o juiz.
As políticas públicas voltadas para a população carcerária também são atendidas pelo Programa Fazendo Justiça, uma parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e possui ações para que as alternativas penais e o encaminhamento social do preso em situação de rua aconteçam desde as audiências de custódia, quando a pessoa detida é apresentada ao juiz, no máximo 24 horas após a prisão, mas também ao preso que sai do sistema penitenciário e muitas vezes não tem moradia.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Link: https://www.cnj.jus.br/corregedoria-discute-direitos-de-populacao-em-situacao-de-rua-em-audiencia-publica-no-stf/