Comunicado da Comissão Gestora do Recompe – Ato Normativo nº 001/2025 3i7v

O Ato Normativo nº 006/2020 em vigor até 31.12.2024, elencava inúmeras hipóteses em que as retificações istrativas não seriam ressarcidas pelo Recompe. E, desde 2017, também não eram compensadas as seguintes retificações: inclusão e/ou exclusão de preposições/partículas/acentos gráficos.

Diante da insatisfação dos Registradores Civis de Minas Gerais em relação às sobreditas restrições nas compensações de tais retificações istrativas, o Colegiado editou o Ato Normativo nº 001/2025, com o objetivo de ressarcir as retificações istrativas de uma maneira mais ampla e satisfatória.

Com intuito de preservar o Fundo, foi determinado o limite de retificações istrativas a serem ressarcidas, utilizamos como parâmetro o índice populacional da circunscrição que abrange cada serviço registral, definido pelo último senso do IBGE (2022).

Os números limites das retificações foram calculados conforme relatório financeiro dos procedimentos istrativos compensados no ano de 2024 e, diante desse relatório, duplicamos o quantitativo da média encontrada.

É imperioso ressaltar que o Ato Normativo nº 001/2025 dispõe que, somente não serão compensadas as retificações istrativas praticadas de ofício e que decorram de erro imputável ao atual oficial, por si ou por seus prepostos, as demais hipóteses serão compensadas, dentro do limite determinado.

Cabe esclarecer que o objetivo primordial da Comissão Gestora é proporcionar a justa e ideal distribuição dos valores destinados ao Fundo de Compensação, sem, contudo, se desvincular das regras legais.

Informamos que, diante da instabilidade do site do Recivil, não foi possível publicar o sobredito Ato Normativo nº 001/2025 da Comissão Gestora.

Por fim, para orientar os oficiais do RN, a Comissão Gestora do Recompe apresenta tabela comparativa com as alterações no ressarcimento das retificações istrativas após o advento do Ato Normativo nº 001/2025.

 

Para ar a tabela comparativa, clique aqui.

Para ar o Ato Normativo nº 001/2025, clique aqui.

Para ar o Ato Normativo nº 006/2020, clique aqui.

 

Comissão Gestora do Recompe