Cabeleireiro obtém 50% dos bens que constituiu durante união estável com 161f3q

Um cabeleireiro residente no município de a Quatro (MG) conseguiu na Justiça o direito de obter 50% dos bens que constituiu junto de um de empresas com quem manteve união homoafetiva por mais de onze anos. A decisão é da 15ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.

Segundo os autos, o relacionamento do cabeleireiro P.C.B. com o V.B. terminou no início do ano de 2006. Então, P. ajuizou ação pedindo reconhecimento da união homoafetiva como sociedade de fato, alegando que os dois construíram juntos uma casa avaliada em R$ 130 mil em Itanhandu (sul de MG). Pleiteou, assim, a partilha dos bens do ex-casal, na proporção de 70% para si e 30% para o réu.

Em primeira instância, foi reconhecida a união homoafetiva e decretada a dissolução da sociedade de fato. Os bens foram partilhados em 50% para cada um, do valor correspondente ao imóvel; e, na mesma proporção, dos bens móveis que guarneciam a residência, devendo o valor ser apurado em liquidação de sentença.

Inconformado, o V.B. interpôs recurso alegando que a sentença foi além do pedido, pois o cabelereiro limitara sua pretensão à edificação do imóvel, excluindo o terreno, o qual era de propriedade de V. antes do início da união homoafetiva. Pediu, ainda, que as dívidas que estão em seu nome – mas, segundo alega, foram contraídas por ambos – fossem partilhadas com o cabeleireiro.

O desembargador relator, José Affonso da Costa Côrtes, considerou que a sentença realmente foi além do pedido e, portanto, a proporção da partilha dos bens em 50% deve atingir apenas a edificação da casa residencial das partes, excluindo o valor do terreno.

Quanto às dívidas, o relator considerou que não há, nos autos, prova contundente de que tenham sido contraídas por gastos comuns ao casal. Os desembargadores Mota e Silva e Maurílio Gabriel votaram de acordo com o relator. (Proc. nº 1.0476.06.003154-1/001 – com informações do TJ-MG)

 

Fonte: TJMG